Governo Federal Autoriza Saque Temporário do FGTS para Trabalhadores Demitidos entre 2020 e 2025
Em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de fevereiro de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que autoriza, de forma temporária, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida visa garantir o acesso aos recursos do FGTS para aqueles que não poderiam resgatar os valores devido à modalidade escolhida, que impede o saque em caso de desligamento do emprego.
A medida é uma resposta à situação de desemprego e dificuldades financeiras enfrentadas por trabalhadores, permitindo-lhes acesso temporário a esse benefício social. No entanto, a liberação dos valores ocorrerá de maneira escalonada, priorizando trabalhadores com valores menores a serem resgatados.
Liberação dos Recursos
A liberação dos recursos será feita em duas fases:
- Trabalhadores com direito a resgatar até R$ 3 mil terão os valores disponibilizados nos dias 6, 7 e 10 de março.
- Para aqueles que têm valores superiores a R$ 3 mil, os saques poderão ser feitos nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Essa priorização visa atender de forma mais urgente os trabalhadores que precisam de um suporte financeiro imediato.
Recursos e Abrangência
Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do FGTS para um total de 12,2 milhões de trabalhadores. Desses, cerca de 10 milhões terão o valor creditado diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que ainda não possuem cadastro, poderão realizar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Críticas ao Saque-Aniversário
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a criticar o modelo do saque-aniversário, que foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Marinho, essa modalidade enfraquece a proteção social do trabalhador, pois permite o acesso ao FGTS em momentos que podem ser financeiramente arriscados para o trabalhador, como no caso de uma demissão. O ministro ressalta que o FGTS deveria ser uma poupança individual voltada para amparar o trabalhador em momentos de desemprego, não sendo possível retirá-lo quando mais se precisa do recurso.
Impacto da Medida
Vale destacar que a MP nº 1.290 não altera as regras do saque-aniversário. Os trabalhadores que já estão no sistema do saque-aniversário não precisarão abandonar essa modalidade, mesmo com a liberação dos valores retidos. A medida apenas permite que aqueles que foram demitidos durante o período indicado possam acessar os recursos do fundo, o que, para muitos, representa uma ajuda financeira importante diante da situação de desemprego.
Essa ação do governo é vista como uma tentativa de amenizar os impactos da crise econômica e garantir que os trabalhadores que mais precisam possam ter acesso aos recursos do FGTS, sem alterar profundamente o funcionamento do programa de saque-aniversário.
Em resumo, a Medida Provisória nº 1.290 permite o saque temporário de recursos do FGTS para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025, com priorização para valores menores. Ela abrange cerca de 12,2 milhões de pessoas, mas também gerou críticas sobre a validade e os impactos do saque-aniversário como uma medida de proteção social para os trabalhadores.