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Receita vai monitorar dados de operadoras de cartões com movimentos acima de R$ 5 mil

 Mudanças na Receita Federal: Operadoras de Cartões de Crédito e Instituições de Pagamento Devem Enviar Novos Dados

A partir do dia 1º de janeiro, a Receita Federal passou a receber informações das operadoras de cartões de crédito e das instituições de pagamento. A medida foi anunciada oficialmente no Diário Oficial em setembro de 2024 e visa principalmente o combate à evasão fiscal. De acordo com as novas regras, as empresas de pagamento devem reportar dados financeiros para a Receita Federal sempre que o valor total movimentado durante o mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essa mudança amplia o escopo das informações que estavam sendo enviadas anteriormente, com valores mais baixos.

O Envio Semestral de Dados

Os dados exigidos serão entregues semestralmente através do sistema eletrônico da Receita Federal, chamado e-Financeira. Este sistema faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), uma plataforma que visa aprimorar o controle fiscal e a transparência financeira. A primeira remessa de informações, referente ao primeiro semestre do ano, deverá ser apresentada até o final de agosto, enquanto a segunda remessa, relativa ao segundo semestre, deverá ser enviada até fevereiro do ano seguinte.

Tipos de Dados a Serem Enviados

As operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento deverão repassar à Receita Federal uma série de informações detalhadas. Entre os dados exigidos, estão:

  • Cadastro e informações de contas: Como dados de abertura e fechamento de contas e registros sobre a titularidade.
  • Operações financeiras: Incluindo transações realizadas via PIX, além de pagamentos, transferências e recebimentos.
  • Previdência privada: Informações sobre investimentos nesse setor também deverão ser compartilhadas.

Essas medidas foram implementadas com o objetivo de aumentar o controle sobre as movimentações financeiras e evitar que recursos sejam movimentados de maneira a escapar da tributação.

Ampliação das Responsabilidades das Instituições

As novas obrigações não se limitam às operadoras de cartões de crédito e empresas de pagamento, mas também se estendem a outras instituições financeiras. O sistema e-Financeira já recebia dados de instituições tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, e passará a incluir também informações de empresas que oferecem serviços financeiros de pagamento, como as que realizam transferências, recebimentos e emissão de cartões. Empresas de lojas de departamento que oferecem serviços financeiros relacionados ao crédito também serão impactadas por essas novas exigências, mesmo que não concedam empréstimos diretamente.

Fim da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred)

Outra mudança importante é a descontinuação da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que até agora era uma obrigação separada. A partir de 2025, o sistema e-Financeira passará a incorporar as informações da Decred, centralizando todas as informações fiscais relevantes. Isso simplifica a prestação de contas, ao mesmo tempo em que aumenta o controle da Receita Federal sobre as transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e meios de pagamento digitais.

Impacto nas Empresas de Pagamento e na Economia

Essa ampliação das obrigações de reporte para empresas de pagamento tem grandes implicações no cenário econômico e financeiro do Brasil. O controle fiscal sobre as transações financeiras, especialmente as realizadas por meio de cartões de crédito e sistemas de pagamento digital como o PIX, visa combater a evasão fiscal, uma preocupação crescente com o aumento do uso de transações digitais. A medida também pode ajudar na identificação de fraudes e no rastreamento de movimentações financeiras que antes passavam despercebidas.

Além disso, a exigência de relatórios semestrais obriga as empresas a adotarem sistemas de compliance mais rigorosos, o que pode aumentar os custos operacionais. No entanto, também pode melhorar a transparência no setor financeiro e contribuir para a redução da informalidade na economia, com benefícios a longo prazo para o sistema tributário.

As mudanças anunciadas pela Receita Federal, que entram em vigor com a obrigação de reportar movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, marcam um passo importante na modernização da fiscalização de transações financeiras no Brasil. O uso do e-Financeira para consolidar informações de operadoras de cartões de crédito e outras instituições de pagamento promete melhorar a transparência e eficácia na arrecadação de impostos.

Apesar de aumentar a responsabilidade das empresas de pagamento, essa medida pode resultar em um sistema financeiro mais controlado, reduzindo a evasão fiscal e gerando benefícios para a economia brasileira. As empresas deverão se adaptar a essas novas regras, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências fiscais, o que, em última análise, contribui para a melhora do sistema tributário nacional.

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