Microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O preenchimento dessa declaração é obrigatório mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. Caso o prazo não seja cumprido, multas podem ser aplicadas, mas o processo é simples e gratuito.
A DASN-SIMEI é uma exigência fiscal que visa manter a regularidade do CNPJ e informar à Receita Federal sobre os rendimentos da empresa. A ausência dessa declaração pode acarretar a suspensão da inscrição do MEI e problemas com outros órgãos governamentais. Além disso, o prazo também se aplica para quem declarou a baixa do CNPJ em 2024. Nestes casos, é preciso enviar uma declaração de "situação especial". Se a empresa foi encerrada entre janeiro e março de 2024, a entrega deve ser feita até 30 de junho de 2024. Para as demais situações, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
A Receita Federal destaca que, mesmo que não tenha havido faturamento, a declaração deve ser feita, e o procedimento é simples. Segundo a Receita, o processo pode ser finalizado em poucos minutos.
Como fazer a declaração?
O envio da DASN-SIMEI é exclusivamente online. O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br).
- Selecione a opção "MEI" e depois clique em "Enviar Declaração".
- Insira o CNPJ do MEI e clique em "Continuar".
- Escolha o ano referente à declaração (2024).
- Informe o faturamento bruto obtido no ano.
- Indique se houve ou não empregados registrados.
- Confirme as informações e clique em "Transmitir".
- Imprima o recibo de entrega como comprovante.
Atrasos na entrega resultam em uma multa mínima de R$ 50,00, que pode ser reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias. O boleto é gerado automaticamente após o envio da declaração.
DASN-SIMEI x IRPF
É fundamental entender a diferença entre a DASN-SIMEI e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI refere-se à obrigação fiscal do CNPJ, enquanto o IRPF está relacionado aos rendimentos da pessoa física. O MEI deve declarar o IRPF se:
- O lucro do CNPJ, somado a outros rendimentos, ultrapassar o limite de isenção.
- O MEI possuir bens cujo valor ultrapasse o limite determinado pela Receita Federal.
O que fazer se o faturamento exceder o limite do MEI?
Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em 2024, o empreendedor deve procurar um contador para o desenquadramento do regime simplificado. Isso significa que o MEI será transferido para outra categoria dentro do Simples Nacional, o que pode acarretar uma tributação diferente.
Para mais informações, o MEI pode acessar o portal Simples Nacional ou buscar orientações no chat da Receita Federal.
Esse procedimento simples e gratuito é essencial para garantir que o microempreendedor individual esteja regularizado perante a Receita Federal, evitando complicações e mantendo a saúde fiscal da empresa.