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Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias

 Governo Federal Publica Novo Decreto sobre Uso da Força por Policiais: O que Muda e Como Afeta a Segurança Pública

Nesta terça-feira (24), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regula o uso da força por parte dos policiais em todo o Brasil. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem como objetivo atualizar normas anteriores sobre o tema e estabelecer novas diretrizes que visam minimizar o uso da força e garantir a responsabilidade dos agentes de segurança pública.

Principais Pontos do Decreto

O decreto define, de forma clara, que a arma de fogo deverá ser utilizada pelos profissionais da segurança pública somente como último recurso, em situações de risco iminente. Além disso, o documento especifica que armas de fogo não poderão ser usadas contra:

  • Pessoas desarmadas em fuga;
  • Veículos que desrespeitem o bloqueio policial.

No entanto, em ambos os casos, o uso de força será permitido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros. Esses detalhes são semelhantes às disposições da norma anterior, que já estava em vigor desde 2010.

Planejamento e Prevenção

Outro ponto destacado no novo decreto é a necessidade de planejamento nas operações policiais. O documento estabelece que as ações de segurança devem adotar medidas para prevenir ou minimizar o uso da força, assim como para mitigar os danos diretos ou indiretos que possam ser causados a pessoas. Embora essas diretrizes gerais tenham sido estabelecidas, o decreto não apresenta regras detalhadas, que serão abordadas em normas complementares a serem publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.

Potenciais Efeitos no Sistema de Segurança Pública

O novo decreto confere poderes ao Ministério da Justiça para detalhar as regras, sendo que isso ocorrerá por meio de uma portaria discutida com especialistas em segurança pública ao longo de 2024. Embora as diretrizes sejam aplicáveis à Polícia Federal (PF), à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Penal Federal, o decreto não impõe obrigações diretas aos estados e ao Distrito Federal, que controlam as Polícias Militares, Civis e Penais.

Contudo, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvem o uso da força estará condicionado à observância do novo decreto e à Lei nº 13.060/2014, que trata do uso de força pelos órgãos de segurança pública estaduais e municipais.

O que Muda em Relação à Portaria de 2010

O decreto tem como objetivo atualizar uma portaria do Ministério da Justiça de 2010 que regulamentava o uso da força. Além das normas já mencionadas, o novo decreto traz novidades significativas, como a regulamentação sobre o uso de algemas e a necessidade de filmagem de grandes operações policiais. Além disso, será criado um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com participação da sociedade civil, para centralizar e analisar dados sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.

Normas Detalhadas para o Uso da Força

O decreto estabelece que o uso da força só é justificado quando outros recursos forem insuficientes e o nível de força empregado deve ser compatível com a ameaça apresentada. Em situações de uso da força, o policial deve agir com bom senso, prudência e equilíbrio. Caso haja uso inadequado da força, o agente será responsabilizado.

Além disso, o decreto proíbe discriminação de qualquer pessoa com base em fatores como raça, etnia, sexo, orientação sexual, religião, opinião política e situação econômica. A igualdade de tratamento é um princípio essencial na aplicação da nova norma.

Monitoramento e Capacitação

Para garantir o cumprimento dessas normas, o Ministério da Justiça será responsável por formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao uso da força, incluindo diagnósticos, padronização de procedimentos, e capacitação dos profissionais de segurança. O decreto também prevê que os agentes de segurança pública sejam obrigados a realizar treinamentos anuais sobre o uso da força.

 Um Novo Caminho para a Segurança Pública

Com a publicação deste decreto, o governo federal visa não apenas atualizar as regras sobre o uso da força policial, mas também criar um ambiente mais responsável e controlado para as operações de segurança pública em todo o país. Embora as diretrizes sejam claras, o desafiante será a implementação eficaz dessas regras, que dependerá de normas complementares e de um monitoramento contínuo. O objetivo é garantir que o uso da força seja feito de maneira proporcional, justificada e responsável, evitando abusos e assegurando os direitos humanos.

Em um momento de crescente discussão sobre a reforma da segurança pública no Brasil, este decreto representa um passo importante, mas ainda dependerá de futuras regulamentações para se consolidar como uma mudança efetiva no campo da segurança e na proteção dos direitos dos cidadãos.

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