Tribunal de Justiça do DF autoriza rodeio no Parque da Cidade, em Brasília

 Tribunal de Justiça do DF autoriza rodeio no Parque da Cidade, em Brasília

Decisão revoga proibição e permite competição com animais

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, nesta quinta-feira (4), a proibição da realização de um rodeio no Parque da Cidade, em Brasília. Essa decisão autoriza a competição com animais.

Contexto e Fundamentação

O evento em questão é o Brasília Rodeio Festival, marcado para ocorrer entre quinta-feira (4/4) e domingo (7/4). O desembargador José Firmo Reis Soub assinou a decisão, destacando os seguintes pontos:

  1. A prática de rodeios é contemplada pela Constituição Federal como uma manifestação cultural.
  2. A atividade é regulamentada pela Confederação Nacional de Rodeio (CNAR).
  3. Não há provas de que os animais serão expostos à crueldade.
  4. O rodeio ocorrerá apenas na modalidade de montarias em touro.

Limitações e Precauções

A organização do evento especificou que as provas de laço e bulldoging (derrubada do boi) e calf roping (enlaçar bezerros e amarrar as patas) não serão realizadas. Isso se deve à falta de tecnologia que possa eliminar o grande potencial ofensivo para os animais.

Prejuízos e Liminar

A liminar que pedia a proibição do evento foi feita dois dias antes do início do rodeio. Manter essa proibição implicaria prejuízos aos envolvidos na competição: consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e, principalmente, os animais, considerando o deslocamento desnecessário até o local da competição.

A decisão do TJDFT reconhece a importância de equilibrar a proteção dos animais com a preservação das manifestações culturais. O rodeio no Parque da Cidade, agora autorizado, será realizado com as devidas precauções e regulamentações.

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