O Serasa emitiu um comunicado importante para os brasileiros que possuem dívidas antigas, contraídas há mais de 5 anos.
Vamos entender o que isso significa e como pode afetar os devedores:
- Dívidas Caducadas:
- No Brasil, a legislação estabelece que as dívidas que ultrapassam o prazo de 5 anos são consideradas “caducadas”.
- O termo “caducar” significa que o período para que uma cobrança judicial seja realizada expirou.
- Após cinco anos, se a empresa não abriu um processo para reaver o dinheiro devido, ela não pode mais solicitar judicialmente o pagamento da dívida.
- Remoção Automática do Registro:
- Se a dívida foi registrada nos órgãos de proteção de crédito, ela deve ser automaticamente removida após esse prazo.
- A data de caducidade varia de acordo com a forma como a dívida foi contraída:
- Para débitos com hotéis e restaurantes, o prazo é de 1 ano.
- Para não pagamento de prestações de aluguel, o prazo é de até 3 anos.
- Empréstimos, cartões de crédito e cheque especial têm um prazo maior, atingindo o limite de 5 anos.
- Direito à Retirada da Dívida:
- Após o período de caducidade, o cidadão pode solicitar a retirada da dívida do Serasa.
- Mesmo que ela continue na lista, apenas a empresa com a qual o débito está pendente poderá consultá-la.
- Caso o cidadão tenha contraído outras dívidas no período, elas estarão disponíveis para consulta.
Portanto, se você possui dívidas antigas, é importante entender seus direitos e buscar orientação para regularizar sua situação financeira. 🌟
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