A nova Lei de Trânsito, que entrou em vigor, traz mudanças significativas e multas mais pesadas para motoristas desatentos.
Vamos explorar algumas das principais alterações:
- Sinistros de Trânsito:
- A nova lei substitui a palavra “acidentes” por “sinistros de trânsito” em vários artigos. Essa mudança segue uma norma da ABNT de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados em pesquisas e relatórios estatísticos sobre incidentes de trânsito.
- Fiscalização de Trânsito:
- A nova lei altera o artigo 22 do CTB, modificando completamente a distribuição de competências na fiscalização de trânsito nas vias urbanas.
- Os Detrans dos estados e do Distrito Federal, por meio de seus agentes próprios ou em convênio com as Polícias Militares, serão responsáveis exclusivamente pelas infrações relacionadas a:
- Falta de registro de veículo no prazo de 30 dias.
- Falta de baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
- Falta de atualização do cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
- Exame Toxicológico Periódico:
- A Lei também trata do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E.
- A penalidade prevê multa multiplicada por 5 (totalizando R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
- Para retirar a restrição e voltar a dirigir, o motorista deve apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.
Lembre-se de estar atento às mudanças e seguir as regras de trânsito para evitar multas e problemas. 🌟
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