PERDÃO ZERO: Nova Lei de trânsito em vigor rende multa pesada à motoristas DESATENTOS

 nova Lei de Trânsito, que entrou em vigor, traz mudanças significativas e multas mais pesadas para motoristas desatentos. 

Vamos explorar algumas das principais alterações:

  1. Sinistros de Trânsito:
    • A nova lei substitui a palavra “acidentes” por “sinistros de trânsito” em vários artigos. Essa mudança segue uma norma da ABNT de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados em pesquisas e relatórios estatísticos sobre incidentes de trânsito.
  2. Fiscalização de Trânsito:
    • A nova lei altera o artigo 22 do CTB, modificando completamente a distribuição de competências na fiscalização de trânsito nas vias urbanas.
    • Os Detrans dos estados e do Distrito Federal, por meio de seus agentes próprios ou em convênio com as Polícias Militares, serão responsáveis exclusivamente pelas infrações relacionadas a:
      • Falta de registro de veículo no prazo de 30 dias.
      • Falta de baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
      • Falta de atualização do cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
  3. Exame Toxicológico Periódico:
    • A Lei também trata do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E.
    • A penalidade prevê multa multiplicada por 5 (totalizando R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
    • Para retirar a restrição e voltar a dirigir, o motorista deve apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.

Lembre-se de estar atento às mudanças e seguir as regras de trânsito para evitar multas e problemas. 🌟

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