Juíza plantonista detalha por que negou prisão de motorista de Porsche

 juíza plantonista Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), rejeitou na segunda-feira (1º/4) o pedido de prisão temporária contra o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos. Ele foi indiciado por bater com um Porsche na traseira de outro veículo, causando a morte de um motorista no Tatuapé, na zona leste da capital paulista, na madrugada anterior .

Na decisão, a juíza reconhece a gravidade dos fatos, mas alega que a Polícia Civil não justificou os requisitos legais necessários para que a prisão temporária do condutor do Porsche fosse decretada. Segundo a legislação brasileira, a prisão temporária é provisória e só pode ser decretada quando a liberdade do suspeito causa riscos para a investigação. O período da prisão serve para que a Polícia Civil ou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) consigam provas sobre a ocorrência. No entanto, a autoridade policial não apresentou argumentos suficientes para justificar a prisão nesse caso específico .

A juíza também pondera que é cedo para concluir que o empresário cometeu homicídio com dolo eventual. Embora o fato de se evadir do local do acidente torne os fatos mais graves, não há indícios concretos de que ele estaria colocando as provas em risco. O endereço de Fernando Filho foi informado no inquérito, e a Polícia Civil não demonstrou como a prisão seria imprescindível para a investigação .

Portanto, a prisão temporária foi negada, e o julgamento desse caso continua a ser acompanhado de perto pela opinião pública.

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