CFM proíbe procedimento de aborto legal e MPF cobra explicação

 CFM Proíbe Procedimento de Aborto Legal e MPF Cobra Explicação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente uma resolução que proíbe os médicos de realizarem o procedimento de “assistolia fetal” para interrupção de gravidez quando esta tem mais de 22 semanas. Essa decisão tem gerado polêmica e questionamentos, e o Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao CFM cobrando explicações sobre essa medida.


O que é a “Assistolia Fetal”?

A “assistolia fetal” é um procedimento médico que provoca a morte do feto antes da realização do aborto. Ele é feito por meio da aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína, injetadas no coração do feto. No entanto, o CFM agora proíbe essa prática quando a mulher está com mais de 22 semanas de gestação e há possibilidade de “sobrevida do feto”.

Contexto Legal

O Código Penal Brasileiro não define até quantas semanas o aborto legal é permitido. O artigo 128 do código estabelece a prática como crime, mas permite em três exceções: estupro, risco de vida da mãe e quando o bebê é anencéfalo (sem cérebro). Nessas situações, não existe um limite de tempo para a realização do aborto.

A Controvérsia

O CFM argumenta que, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas sim antecipação de parto. No entanto, especialistas e o MPF questionam essa interpretação, alegando que a normativa vai contra a lei e prejudica principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade.

A proibição da “assistolia fetal” após 22 semanas de gestação resultante de estupro é um tema delicado e complexo. O debate sobre o direito ao aborto legal continua, e o MPF busca esclarecimentos sobre a fundamentação técnica e legal dessa resolução do CFM.

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