Quinta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo?

 No calendário oficial, a Quinta-Feira Santa não é feriado. No entanto, Estados e Municípios têm autonomia para decretar ponto facultativo na data, liberando órgãos públicos para liberarem os servidores. Portanto, embora a Sexta-Feira Santa (7) seja considerada feriado nacional, a véspera do feriado, popularmente chamada de “quinta-feira santa”, é um dia normal de trabalho para a maioria dos trabalhadores brasileiros, a menos que exista uma lei municipal determinando que o dia é de descanso.



De acordo com Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a quinta-feira pode ser considerada ponto facultativo por estados e municípios, mas isso não obriga os empregadores da iniciativa privada a liberarem seus empregados. No entanto, empresas e funcionários podem fazer acordos para que todos folguem na véspera do feriado e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias.

O professor e doutor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que a Sexta-Feira Santa é um feriado declarado em lei federal, portanto, vale para todo o país. Somente uma lei municipal pode determinar que a “quinta-feira santa” é feriado. Nem mesmo uma lei estadual pode considerar a quinta-feira como feriado para fins trabalhistas. Portanto, as empresas devem verificar se na localidade da prestação de serviços existe uma lei municipal declarando a quinta-feira da Semana Santa como feriado. Caso contrário, é um dia normal de trabalho.

Se os empregadores optarem por liberar os empregados na quinta-feira, eles podem fazê-lo sem estabelecer nenhuma condição ou determinar um acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas. No entanto, é importante que tudo seja devidamente esclarecido para evitar dúvidas quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores. Se a empresa permitir a “emenda” da quinta-feira com a sexta-feira, deve estabelecer no momento do acordo com o empregado as condições para dar esse dia como folga. Se a empresa liberar o empregado sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, esse dia não poderá ser descontado do salário.

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