Gilmar Mendes vota para ampliar foro privilegiado no STF

 O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com sua proposta, quando se trata de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos. Além disso, Mendes defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função. Ele é o relator de um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que busca levar ao STF a competência sobre uma denúncia contra ele, apresentada à Justiça Federal.

Em 2018, o plenário do Supremo já havia restringido o foro privilegiado, decidindo que apenas crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ser investigados na Corte. Com essa decisão, processos criminais que se referem a crimes cometidos antes do cargo ou que não têm relação com a função são enviados para a primeira instância da Justiça. Quando o parlamentar deixa a função, os casos são repassados para outra instância, permanecendo no Supremo apenas as ações em estágio avançado, onde o réu já foi intimado para apresentar sua defesa final.

A nova tese proposta por Mendes é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. O ministro argumenta que a restrição atual do foro privilegiado foi adotada com base em argumentos equivocados e que é necessário retomar o sistema anterior para preservar a capacidade de decisão dos ocupantes dos cargos.

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